A Receita Federal atualizou, depois de trinta anos, os documentos que comprovam doações e dispensam retenção na fonte para entidades sem fins lucrativos. Tratar isso como troca de papel é subestimar o movimento
O formulário que sua organização usava para comprovar o recebimento de doações foi criado em 1996. Ele acaba de ser aposentado. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335, veiculada na edição extra do Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026 e em vigor desde o dia 16.
A norma aprova dois novos modelos de declaração para entidades sem fins lucrativos. O primeiro serve à comprovação do recebimento de doações dedutíveis do IRPJ pelas empresas doadoras. O segundo formaliza a dispensa de retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos feitos às entidades. Os requisitos legais não mudaram; mudou a forma de comprovar que eles são cumpridos.
Por que não é só burocracia
Três pontos separam essa atualização de uma simples troca de formulário. O primeiro é a revogação dos modelos antigos: quem continuar entregando o documento de 1996 está circulando papel sem validade, e quem sente o problema primeiro é a empresa doadora, que precisa do documento correto para sustentar a dedução perante o Fisco.
O segundo é a assinatura. As declarações são firmadas pelo representante legal e pelo responsável pela aplicação dos recursos, que afirmam, com nome e CPF, que a organização aplica seus recursos exclusivamente nas finalidades institucionais. Isso não é protocolo administrativo. Se a contabilidade não sustentar o que está declarado, a assinatura se converte em exposição pessoal de quem assinou.
O terceiro é o destino do documento. A empresa doadora deve manter a declaração em arquivo, à disposição da administração tributária federal. Na prática, sua organização passa a integrar o dossiê fiscal de quem doa. Entregar documento desatualizado deixa de ser um erro interno e vira um problema transferido ao parceiro.
Onde encontrar os novos modelos
Os dois modelos correspondem aos Anexos I e II da própria instrução normativa, disponível gratuitamente no portal de normas da Receita Federal (normas.receita.fazenda.gov.br), sem necessidade de cadastro. Não há formulário à parte para comprar ou solicitar: basta acessar a norma, extrair os anexos e adaptá-los ao papel timbrado da organização.
A agenda da semana
Para as organizações, a lista de providências é objetiva: substituir os modelos antigos em todos os fluxos de doação e contratação, revisar quem detém competência estatutária para assinar as declarações e comunicar as empresas parceiras sobre a atualização, antes que elas solicitem. A organização que se antecipa demonstra exatamente a governança que o novo ambiente regulatório está exigindo.
Quem tem governança organizada resolve isso em uma tarde. Quem não tem vai descobrir, da forma mais desconfortável, por que ela importa.
Na Estação Social, apoiamos organizações na revisão de procedimentos, estatutos e rotinas de conformidade. Se a sua organização precisa se adequar aos novos modelos, fale com a gente.
Cleslley Rodrigues
Especialista em Leis de Incentivo e Fomento Social · Fundador da Estação Social
Conteúdo analítico, com posição em agosto de 2026. Não substitui parecer contábil ou jurídico.





